ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica: o registro no CREA que define quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço de engenharia. Pela Lei 6.496/1977, todo contrato de engenharia, escrito ou verbal, exige ART. Em 2026 ela custa R$ 108,39 para contratos de até R$ 15 mil e R$ 285,59 acima disso.

O que significa ART

A sigla quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. Ela é um registro feito no CREA que diz, para efeitos legais, quem é o profissional responsável por uma obra, um serviço técnico ou um cargo de engenharia. A Lei 6.496/1977 criou a ART com dois objetivos práticos: deixar claro quem responde pelo trabalho e dar ao profissional um registro oficial do que ele fez ao longo da carreira.

Na rotina do escritório, a ART funciona como a certidão de nascimento de cada trabalho técnico. Ela traz o contratante, o endereço da obra ou do serviço, as atividades contratadas, o valor do contrato e o profissional que assina. Depois de registrada e paga, passa a valer como prova de quem fez o quê, o que pesa em fiscalização, em perícia e em qualquer discussão sobre responsabilidade.

Também é a ART que alimenta o acervo técnico do engenheiro. Cada anotação registrada e encerrada vira parte do histórico profissional, e é desse histórico que sai a Certidão de Acervo Técnico (CAT), pedida em licitações e em contratos maiores.

Quem emite ART

Emite ART o profissional registrado no sistema Confea/CREA: engenheiros de todas as modalidades, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas. A anotação é feita no CREA da região onde a atividade vai acontecer, como diz a Resolução 1.067/2015 do Confea. Se o engenheiro mora em um estado e vai atuar em outro, a ART daquela obra é registrada no CREA do estado da obra.

Quem não emite ART

Duas profissões que muita gente ainda associa ao CREA têm hoje documento próprio:

  • Arquitetos e urbanistas saíram do sistema CREA com a Lei 12.378/2010, que criou o CAU. O documento deles é o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica. A diferença entre ART e RRT na prática aparece sempre que arquiteto e engenheiro dividem uma obra.
  • Técnicos industriais, como o técnico em edificações e o eletrotécnico, passaram para o sistema CFT/CRT com a Lei 13.639/2018 e registram a responsabilidade no próprio conselho.

Por isso, quando um condomínio ou um cliente pede "a ART do arquiteto", o pedido está desatualizado: o arquiteto entrega RRT, e o efeito legal é o mesmo. Vale explicar com calma e, se ajudar, mostrar o guia sobre o que é RRT e quando o arquiteto precisa emitir.

Quando a ART é obrigatória

A regra da Lei 6.496/1977 é ampla: todo contrato, escrito ou verbal, de execução de obra ou de prestação de serviço profissional de engenharia fica sujeito à ART. Não importa o tamanho do trabalho nem se houve contrato assinado. Se é atividade técnica de engenharia, existe ART.

Os casos mais comuns no dia a dia de um engenheiro civil autônomo ou de um pequeno escritório:

Atividade Precisa de ART?
Projeto estrutural, hidrossanitário ou elétrico Sim, uma ART por projeto ou uma que cubra as atividades contratadas
Execução ou direção de obra Sim, com base no custo da obra
Laudo, vistoria ou perícia Sim, com base no valor do contrato
Consultoria e assessoria técnica Sim
Acompanhamento e fiscalização de obra de terceiros Sim
Cargo de responsável técnico em empresa Sim, ART de cargo e função

Uma consequência prática: a visita técnica avulsa que parece "só uma olhada" também é serviço profissional. Se você cobra por ela, ela pede ART, e o custo dessa ART precisa entrar no preço.

Tipos de ART

As resoluções do Confea organizam a ART em alguns tipos, e o sistema do CREA da sua região mostra as opções na hora do cadastro. Os mais usados são três.

  • ART de obra ou serviço: a anotação de um trabalho específico, com contratante, endereço e valor próprios. É a mais comum.
  • ART de obra ou serviço de rotina (também chamada de múltipla): reúne serviços pequenos e repetitivos de um mesmo período, como manutenções e visitas, com valor reduzido pela Tabela B.
  • ART de cargo e função: registra o profissional que ocupa cargo técnico numa empresa ou órgão.

Além desses tipos, o sistema permite operações sobre uma ART já registrada: complementar quando o escopo cresce, substituir quando algum dado muda e dar baixa quando o trabalho termina. A nomenclatura exata e as regras de cada operação estão na resolução vigente do Confea sobre ART e acervo, publicada no portal de normativos do Confea. Antes de usar uma operação pela primeira vez, veja com o CREA da sua região como ela funciona no sistema local.

Quanto custa a ART em 2026

O valor da ART é definido todo ano pelo Plenário do Confea. Para 2026, os valores da Resolução 1.067/2015 foram atualizados pela Decisão PL-0450/2025 e são iguais em todos os CREAs. A base de cálculo muda conforme o tipo de trabalho: na execução de obra, conta o custo da obra; na prestação de serviço, conta o valor do contrato.

Tabela A (ART de obra ou serviço)

Valor do contrato ou da obra Valor da ART em 2026
Até R$ 15.000,00 R$ 108,39
Acima de R$ 15.000,00 R$ 285,59

Tabela B (ART de obra ou serviço de rotina)

Valor do contrato Valor da ART em 2026
Até R$ 500,00 R$ 2,10
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 R$ 4,27
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 R$ 6,38
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 R$ 10,67
De R$ 3.000,01 a R$ 4.500,00 R$ 17,16
De R$ 4.500,01 a R$ 6.000,00 R$ 25,71
De R$ 6.000,01 a R$ 7.500,00 R$ 34,49
De R$ 7.500,01 a R$ 15.000,00 Aplica a Tabela A

Os valores estão na tabela de serviços de 2026 publicada pelo CREA-MT, que reproduz a decisão do Confea. Para simular o seu caso, a calculadora de valor da ART e da RRT faz a conta pela faixa certa.

Um exemplo ilustrativo: um laudo de R$ 3.800 registrado isoladamente paga R$ 108,39 de ART (Tabela A, até R$ 15 mil). Se o mesmo serviço entrar numa ART de rotina, a faixa de R$ 3.000,01 a R$ 4.500,00 da Tabela B dá R$ 17,16. Quem faz muitas visitas e laudos pequenos sente a diferença no fim do ano.

O que acontece sem ART

A Lei 6.496/1977 manda aplicar, a quem deixa de registrar a ART, a multa da alínea "a" do artigo 73 da Lei 5.194/1966. Em 2026, essa faixa vai de R$ 286,43 a R$ 859,30, segundo a mesma tabela de valores. A multa já supera o valor da ART mais cara, então não existe economia em pular o registro.

O custo maior, porém, não é a multa. Sem ART, o trabalho não entra no seu acervo técnico, o que enfraquece a CAT que você vai precisar para disputar contratos maiores. E, num problema na obra, a falta do registro deixa a responsabilidade nebulosa justamente quando ela mais importa. O guia sobre responsabilidade técnica e distrato mostra por que encerrar bem um trabalho protege o profissional.

Se a obra já começou sem ART, o caminho é a regularização no CREA. Ela tem taxa própria de análise: R$ 405,52 em 2026, além da ART. Na prática, é mais barato e mais seguro registrar a ART logo que o contrato é fechado.

ART, acervo técnico e CAT

A ART é a matéria-prima do acervo. Quando o trabalho termina e você dá baixa na anotação, ela passa a compor o seu histórico no CREA. A partir dele, o conselho emite a Certidão de Acervo Técnico, que comprova a experiência do profissional em um tipo de obra ou serviço. Em 2026, a CAT sem registro de atestado custa R$ 66,66 para até 20 ARTs e a CAT com registro de atestado custa R$ 109,46.

Para quem pretende crescer, isso muda o jeito de olhar cada ART: ela não é só uma taxa, é um tijolo do currículo técnico. Guardar ARTs, atestados e contratos organizados por projeto desde o primeiro dia evita uma corrida atrás de papel quando a licitação aparecer.

Como organizar as ARTs dos seus projetos

O problema raramente é emitir a ART. É lembrar de emitir, saber onde ela está e dar baixa no fim. Três hábitos resolvem a maior parte dos casos:

  1. Coloque a ART no checklist de início. Contrato fechado, ART registrada antes da primeira atividade em campo.
  2. Inclua a ART no preço. Ela é custo do serviço, como o deslocamento. A calculadora de valor da hora ajuda a montar o preço a partir do custo real do escritório.
  3. Guarde o comprovante junto do projeto e dê baixa no fim. A baixa fecha o ciclo e leva o trabalho para o acervo.

No Cursivo, o template de etapas "Engenharia e obra" já traz a etapa "Licenças e aprovações". É ali que a ART, os comprovantes e os documentos do CREA ficam guardados nos arquivos do projeto, com tarefa e prazo para a equipe não esquecer a baixa quando a obra termina.

Antes de fechar o próximo contrato

Antes de assinar, confirme qual tipo de ART o trabalho pede, calcule o valor pela tabela certa e coloque esse custo no preço. Registre a anotação assim que o contrato for fechado e crie uma tarefa no projeto para a baixa. Para os detalhes que variam por região, como o passo a passo no sistema e as exigências locais, consulte o CREA do estado onde a atividade vai acontecer.

Contrato assinado eletronicamente pelo cliente, ART nos arquivos e tarefas com prazo na etapa de licenças: o Cursivo junta tudo isso no mesmo projeto. Para o próximo trabalho, solicite seu acesso.

Perguntas frequentes

ART e RRT são a mesma coisa?

Têm a mesma função, registrar quem é o responsável técnico, mas são de conselhos diferentes. A ART é do CREA e vale para engenheiros e agrônomos. O RRT é do CAU e vale para arquitetos e urbanistas desde a Lei 12.378/2010.

Quem paga a ART, o profissional ou o cliente?

A lei exige o registro, mas não diz quem arca com o valor. O mais comum é o profissional incluir a ART no preço do serviço. Deixe isso escrito no contrato para não virar discussão depois.

ART tem validade?

A ART não vence. Ela vale enquanto durar a obra ou o serviço anotado. Quando o trabalho termina, o profissional dá baixa na anotação, e é essa baixa que leva o trabalho para o acervo técnico.

Dá para emitir ART depois que a obra começou?

Dá, pela regularização no CREA. Além do valor da ART, há uma taxa de análise do requerimento de regularização, que em 2026 é de R$ 405,52. Por isso compensa registrar a ART assim que o contrato é fechado.

Fontes