RRT ou ART? Se você é arquiteto e urbanista, a resposta curta é RRT. A confusão entre as duas é comum, aparece em quase toda obra que junta profissionais diferentes, e errar aqui não é só detalhe: emitir o documento errado, ou achar que um cobre o outro, deixa a responsabilidade técnica mal registrada. As duas siglas fazem a mesma coisa no fundo, registram quem responde tecnicamente por um trabalho, mas pertencem a conselhos diferentes, e é isso que define qual é a sua.
A diferença em uma frase
RRT é do CAU, ART é do CREA. O arquiteto e urbanista emite RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O engenheiro, e os demais profissionais do sistema Confea/CREA, emite ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Mesma função, registrar responsabilidade técnica sobre uma atividade, conselhos distintos.
De onde vem cada uma
A separação tem uma data. Até 2010, arquitetos e engenheiros estavam sob o mesmo sistema, o CREA, e o arquiteto também emitia ART. Isso mudou com a Lei nº 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU como conselho próprio. A partir dali, o instrumento do arquiteto passou a ser a RRT, e a ART ficou para os profissionais que seguiram no Confea/CREA. Por isso ainda há quem misture os termos por hábito antigo: durante anos, foi tudo ART.
Hoje a regra é limpa. Se o seu registro profissional é no CAU, você emite RRT. Se é no CREA, ART. Não existe escolha entre uma e outra, existe o conselho ao qual você pertence.
Quem emite o quê, na prática
O que define qual documento sair não é o tipo de obra, é quem assina a responsabilidade. O projeto arquitetônico, o projeto de interiores, a execução e o acompanhamento de obra feitos por um arquiteto e urbanista geram RRT. O projeto estrutural, o projeto elétrico ou hidráulico, quando feitos por um engenheiro, geram ART. Cada profissional registra a sua parte no seu conselho.
É por isso que uma única obra pode ter, ao mesmo tempo, RRT e ART. Uma reforma com projeto de um arquiteto e cálculo estrutural de um engenheiro tem os dois registros, um em cada conselho, cada um cobrindo a responsabilidade do seu autor. Um documento não substitui nem cobre o outro.
O erro comum na obra que mistura os dois
O deslize mais frequente é achar que a responsabilidade de um profissional cobre a do outro. Não cobre. O arquiteto que emite a RRT do projeto não está registrando o cálculo estrutural feito por um engenheiro, e a ART do engenheiro não registra o projeto de arquitetura. Se cada um não registra a sua parte, aquela parte fica sem responsável técnico formal, com o risco de exercício irregular e sem respaldo se algo for questionado depois.
Na prática, ao entrar numa obra com mais de um profissional, vale combinar cedo quem emite o quê. Cada um cuida do seu registro, no seu conselho, para a obra inteira ficar coberta. O detalhe de quando e como emitir a sua está no guia de o que é RRT e quando o arquiteto precisa emitir.
Por onde começar
Se a dúvida era só qual é a sua, está resolvido: arquiteto emite RRT. O que vale levar adiante são duas atitudes. Primeira, ao fechar um projeto, emita a sua RRT no momento certo, junto do contrato, sem deixar acumular. Segunda, em obra compartilhada, alinhe com os outros profissionais quem registra cada parte, para nada ficar sem responsável.
Responsabilidade técnica bem resolvida faz parte de operar como empresa, e não como quem só apaga incêndio de burocracia. E operar como empresa começa por saber o custo real do seu trabalho, incluindo a taxa da RRT, que é mais um custo do projeto. Descubra o custo da sua hora na calculadora de valor da hora, gratuita e sem cadastro, e faça cada projeto nascer com a conta e o registro no lugar.




