Na responsabilidade na obra, arquiteto, engenheiro e construtora respondem cada um pela atividade que contrataram e registraram. O autor do projeto responde pelo projeto, o responsável técnico pela execução responde pela construção, quem acompanha responde pelo acompanhamento e cada fornecedor pelo que entrega. RRT, ART e contrato definem quem é quem, e o Código Civil trata do construtor e do autor do projeto.

Os papéis numa obra com vários profissionais

Numa obra com mais de um profissional, há pelo menos cinco papéis, e a mesma pessoa pode ocupar mais de um: autor do projeto, responsável técnico pela execução, quem acompanha ou fiscaliza, quem executa e quem fornece. O problema começa quando ninguém escreve quem ocupa qual papel.

  • Autor do projeto. O arquiteto ou engenheiro que concebeu o projeto (arquitetônico, estrutural, de instalações, de interiores). Responde pelo que desenhou e especificou.
  • Responsável técnico pela execução. O profissional que dirige a obra e responde pela forma como ela é construída. Em obra feita por construtora ou empreiteira, costuma ser o engenheiro ou arquiteto do quadro dela.
  • Acompanhamento ou fiscalização. Quem visita a obra em nome do cliente para verificar se o que está sendo feito segue o projeto. Pode ser o próprio autor do projeto ou outro profissional.
  • Construtora ou empreiteira. Quem executa, com mão de obra própria ou subcontratada, e às vezes com materiais.
  • Fornecedores. Marcenaria, esquadrias, vidraçaria, ar-condicionado, impermeabilização. Cada um responde pelo produto e pelo serviço que entrega.

O guia sobre o que é RT na obra detalha o papel do responsável técnico e os documentos de cada conselho.

Matriz de responsabilidades por atividade

A forma mais segura de dividir a responsabilidade na obra entre arquiteto, engenheiro e construtora é uma matriz por atividade: quem faz, com qual documento e pelo que responde. Monte essa tabela antes da obra começar e anexe ao contrato de cada um.

Atividade Quem faz (caso comum) Documento Responde por
Projeto arquitetônico e de interiores Arquiteto RRT de projeto e contrato com o cliente Concepção, especificações, compatibilidade com o uso
Projetos complementares (estrutura, instalações) Engenheiros de cada disciplina ART de projeto e contrato Cálculo, dimensionamento e detalhes de cada sistema
Compatibilização dos projetos Definido em contrato (muitas vezes o arquiteto coordenador) Contrato e registro das decisões Conflitos entre disciplinas resolvidos antes da obra
Direção da execução Responsável técnico da construtora ou empreiteira ART ou RRT de execução Método construtivo, qualidade, segurança do canteiro
Acompanhamento para o cliente Arquiteto autor ou outro profissional RRT ou ART de acompanhamento e contrato Verificar conformidade com o projeto e registrar desvios
Fornecimento e instalação Fornecedor ou prestador Contrato ou pedido, nota e garantia do produto Produto e instalação que entregou

A tabela muda conforme o contrato. Se o arquiteto também dirige a obra, a linha de execução passa para ele, com o registro correspondente. Se o cliente contrata os complementares direto, a coordenação precisa estar escrita em algum lugar, ou não estará em lugar nenhum.

O que a lei diz sobre quem responde pela obra

A regra geral é que cada profissional responde pela atividade que contratou e registrou, e o Código Civil trata em artigos próprios do construtor e do autor do projeto. O que segue é leitura de texto legal para orientar a conversa, não parecer jurídico: em caso concreto, fale com um advogado.

Empreitada e responsabilidade do construtor

O Código Civil, nos artigos 610 a 626, regula a empreitada. O artigo 618 diz que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo. O parágrafo único dá ao dono da obra 180 dias, contados do aparecimento do vício ou defeito, para entrar com a ação.

O mesmo capítulo traz uma regra que separa projeto e execução: pelo artigo 610, § 2º, o contrato para elaborar um projeto não obriga o autor a executá-lo nem a fiscalizar a execução. Ou seja, fiscalizar é um serviço próprio, que precisa ser contratado.

Autor do projeto que não dirige a obra

O artigo 622 do Código Civil trata do caso mais comum em reformas e obras de arquitetura: a execução fica com terceiros. Nesse caso, a responsabilidade do autor do projeto, desde que ele não assuma a direção ou a fiscalização da obra, fica limitada aos danos resultantes dos defeitos previstos no artigo 618 (solidez e segurança). Quando o autor passa a dirigir ou fiscalizar, essa limitação deixa de valer da mesma forma, e por isso o escopo do acompanhamento precisa estar escrito.

Há também a proteção ao projeto. O artigo 621 impede o proprietário de alterar o projeto aprovado sem anuência do autor, salvo nas exceções que o próprio artigo prevê. Para engenheiros, a Lei 5.194/1966, no artigo 18, diz que as alterações do projeto só podem ser feitas pelo profissional que o elaborou, com exceção para quando ele está impedido ou se recusa. Para arquitetos, a Lei 12.378/2010, no artigo 16, exige consentimento por escrito do autor para alterações, salvo pactuação em contrário. Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor também entra na análise.

Registro de responsabilidade técnica

A Lei 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço de engenharia, e diz que a ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento. A Lei 12.378/2010, nos artigos 45 e 46, faz o mesmo para arquitetos com o RRT, que define os responsáveis técnicos a partir da autoria e coautoria dos serviços. A diferença entre RRT e ART na prática aparece justamente nas obras com os dois conselhos.

Na prática, o registro é a primeira prova de quem fez o quê. Um profissional que acompanha a obra sem registro nem contrato fica numa posição ambígua: participou, mas em qual papel?

Exemplo ilustrativo: a infiltração na reforma

Os números e nomes abaixo são ilustrativos. Uma casa de 180 m² passa por reforma. A arquiteta é autora do projeto e foi contratada para acompanhar a obra com uma visita por semana. Um engenheiro fez o projeto de reforço de uma viga. Uma empreiteira executa, com o próprio engenheiro como responsável técnico pela execução. A impermeabilização da laje foi feita por um fornecedor indicado pela empreiteira.

Três meses depois da entrega, aparece infiltração no forro da sala. Quem responde?

  1. Primeiro, a causa. Se o detalhe de impermeabilização no projeto estava correto e a manta foi aplicada sem o caimento especificado, o problema é de execução: empreiteira e fornecedor.
  2. Depois, o projeto. Se o projeto não previa caimento nem detalhe de ralo, a falha começa no projeto, e o autor entra na conversa.
  3. Por fim, o acompanhamento. Se a arquiteta visitou a laje antes do fechamento e registrou que o caimento estava fora do projeto, o registro mostra que o alerta foi dado. Se não registrou, fica a dúvida sobre o que ela viu.

Repare que a resposta depende de documento: projeto, contrato, ART ou RRT de cada um e relatórios de visita com data. Quem tem o registro organizado explica o caso em uma reunião. Quem não tem entra numa discussão de memória contra memória.

Compatibilização de projetos: quem decide e como registrar

A compatibilização de projetos precisa de um dono definido em contrato, e cada decisão tomada nela precisa ficar registrada com data e responsável. Quando estrutura, hidráulica e arquitetura se cruzam no mesmo ponto, alguém precisa decidir qual disciplina cede, e essa decisão tem consequência técnica.

Uma rotina que funciona:

  1. Defina o coordenador. Em obra de arquitetura, costuma ser o arquiteto autor. Escreva isso no contrato, com o escopo.
  2. Registre cada conflito como um item. Onde está, quais projetos conflitam, quem precisa responder.
  3. Registre a decisão. Quem decidiu, quando, e qual projeto foi revisado. Uma tarefa com responsável e prazo resolve isso melhor do que uma conversa em grupo.
  4. Distribua a revisão. O projeto revisado substitui o antigo para todos, inclusive para a equipe de obra.

Decisão que muda projeto e não fica registrada é a origem mais comum de "eu não sabia" no canteiro.

Um canal só com o cliente

O cliente precisa de uma fonte oficial de informação sobre a obra, e ela não pode ser três grupos de WhatsApp diferentes. Quando arquiteto, engenheiro e construtora falam com o cliente cada um por conta própria, ele recebe versões diferentes da mesma situação e começa a desconfiar de todos.

Combine no início:

  • Quem fala com o cliente sobre o quê. Prazo e andamento geral, normalmente quem acompanha. Questões de execução, a construtora, mas com cópia para quem acompanha. Mudanças de projeto, sempre o autor.
  • Onde fica o registro. Um lugar único para relatórios de visita, fotos, cronograma e lista de fornecedores.
  • Como entram os fornecedores. O cliente deve saber quem é o marceneiro, quem instala o ar-condicionado e como falar com cada um, sem depender de você para repassar contato. O guia sobre gestão de fornecedores em obra mostra como organizar essa lista.

Fornecedores, tarefas e visitas no mesmo projeto

Quando todos os papéis aparecem num lugar só, a responsabilidade fica visível antes de virar problema. É o que permite responder rápido "quem ficou de resolver isso?".

No Cursivo, os fornecedores ficam cadastrados por categoria (Construtora, Engenharia, Elétrica, Hidráulica, Marcenaria e outras) e vinculados ao projeto, e aparecem no feed do cliente junto com o cronograma, as visitas publicadas e os arquivos. As decisões viram tarefas com responsável e prazo, e cada visita registra data, clima, pendências e fotos. A visão completa do acompanhamento está no guia de gestão de obra para arquitetos.

Antes da obra começar

Antes da primeira visita, monte a matriz de responsabilidades, confirme que cada profissional tem contrato e o seu registro (RRT ou ART) para a atividade que vai exercer, defina o coordenador da compatibilização e combine o canal único com o cliente. Escreva no seu contrato o que você faz e o que você não faz na obra; o guia sobre cláusulas do contrato de arquitetura ajuda nessa parte. Em dúvida sobre um caso concreto, leve a matriz e os contratos a um advogado antes de assinar.

O Cursivo reúne escritórios de engenharia, arquitetura e design de interiores e as construtoras que trabalham com eles, com contratos assinados eletronicamente e registro de quem assinou e quando. Para a próxima obra, solicite seu acesso.

Perguntas frequentes

Se o projeto estiver errado, a construtora responde?

Depende do caso. Quem executa responde pela execução e tem o dever técnico de apontar erro evidente antes de construir. O autor responde pelo projeto. Quando os dois falham, a responsabilidade pode ser dividida. Por isso vale registrar por escrito toda dúvida levantada sobre o projeto durante a obra.

O arquiteto que acompanha a obra vira responsável pela execução?

Não automaticamente. Acompanhar para o cliente é diferente de dirigir a execução. Mas, se o arquiteto passa a dar ordens de serviço à equipe e a decidir método construtivo, ele assume na prática a direção. Defina o papel em contrato e registre o RRT da atividade que exerce.

Quem contrata os projetos complementares?

Pode ser o cliente, direto com cada engenheiro, ou o arquiteto, que subcontrata e coordena. Os dois formatos funcionam, desde que o contrato diga quem contrata, quem paga e quem coordena a compatibilização. O que não funciona é deixar essa definição para a hora do primeiro conflito.

Preciso de contrato com cada profissional da obra?

Sim, cada profissional ou empresa deve ter contrato próprio com quem o contratou, com escopo, prazo e valor. É o contrato, junto com a ART ou o RRT, que mostra pelo que cada um responde. Contrato verbal existe, mas é muito mais difícil de provar.

Quem deve guardar os registros da obra?

Cada profissional guarda os seus: projetos, contratos, ART ou RRT e relatórios de visita. O ideal é que exista também um registro comum do projeto, acessível ao cliente, com cronograma, visitas e fornecedores. O prazo de garantia de cinco anos é um bom mínimo para manter tudo acessível.

Fontes