Quanto de imposto um arquiteto paga no Simples Nacional não tem resposta única, e a diferença entre as respostas possíveis é grande o suficiente para mudar o resultado do escritório no fim do ano. A carga depende de um número chamado fator R. Quando a folha de pagamento do escritório, incluindo o pró-labore dos sócios, representa pelo menos 28% da receita, o serviço de arquitetura é tributado pelo Anexo III, com alíquota começando em torno de 6%. Quando fica abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. É o mesmo serviço, a mesma atividade, e mais que o dobro de alíquota inicial dependendo de como o escritório se organiza.

Entender esse mecanismo é o que separa o arquiteto que paga o imposto certo do que paga a mais sem perceber. Este guia explica o fator R sem juridiquês, mostra por que ele existe e o que fazer com essa informação, sempre lembrando que o ajuste fino é trabalho do contador, não de um artigo.

A resposta depende do fator R

O fator R é uma razão simples: a folha de pagamento dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. A folha aqui inclui salários, encargos e, o ponto que muita gente esquece, o pró-labore que os sócios retiram. Se essa razão dá 28% ou mais, o serviço de arquitetura entra no Anexo III. Se dá menos, entra no Anexo V. Não é uma escolha que você faz no cadastro; é um cálculo que se refaz mês a mês, conforme a sua folha e o seu faturamento se movem.

Por que 28% e por que arquitetura entra nessa regra? Porque a lei do Simples tratou de forma diferente os serviços que empregam gente. A ideia é dar alíquota menor a quem mantém folha, e arquitetura é uma das atividades sujeitas a esse teste. Para o escritório, a consequência prática é direta: a forma como você se remunera afeta quanto paga de imposto.

Anexo III e Anexo V: a diferença que vale dinheiro

A distância entre os dois anexos não é de centavos. O Anexo III começa em torno de 6% de alíquota na primeira faixa de faturamento e sobe de forma mais suave. O Anexo V começa em 15,5% e é sensivelmente mais pesado em quase toda a tabela. Para um escritório com faturamento modesto, cair de um anexo para o outro pode significar recolher menos da metade do imposto sobre o mesmo serviço. Nenhuma outra decisão fiscal do dia a dia de um pequeno escritório costuma ter impacto tão grande com tão pouco esforço, uma vez entendido o mecanismo.

Vale um aviso sobre as tabelas: a alíquota que aparece no topo de cada faixa é nominal. O que você paga de fato é a alíquota efetiva, calculada com uma parcela a deduzir que suaviza a transição entre faixas. Por isso a conta real fica sempre um pouco abaixo do número cheio da faixa, e por isso ela precisa ser feita com os seus números, não estimada de cabeça.

Como o fator R funciona na prática

Como o pró-labore conta na folha, ele é a alavanca mais direta do fator R. Um sócio que se retira um pró-labore muito baixo para "economizar" acaba, muitas vezes, empurrando o escritório para o Anexo V e pagando bem mais de imposto sobre todo o faturamento. Um pró-labore adequado pode levar a folha aos 28% e destravar o Anexo III. Só que aumentar o pró-labore tem custo próprio, porque sobre ele incidem INSS e imposto de renda da pessoa física. Existe, portanto, um ponto de equilíbrio: o pró-labore que otimiza o fator R sem que o custo do INSS e do IRPF coma o ganho do anexo menor.

Achar esse ponto é conta de contador, feita com o seu faturamento, a sua folha e a sua projeção dos próximos meses. O que o contador resolve e o que fica com você está em contabilidade para arquitetos. O que você, arquiteto, precisa levar para essa conversa é a pergunta certa: "estou no Anexo III ou no V, e o meu pró-labore está otimizando o fator R?". Muitos escritórios descobrem, ao fazer essa pergunta pela primeira vez, que vinham pagando o Anexo V sem necessidade.

O que a alíquota do Simples inclui

Uma vantagem do Simples é reunir vários tributos em uma guia só, a DAS. A alíquota que você recolhe já engloba os principais tributos federais do serviço, mais o ISS municipal e a contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo. Isso simplifica a rotina, mas não dispensa emitir a nota de cada serviço, porque é o faturamento declarado nas notas que alimenta a apuração do Simples. Como emitir sem erro está em nota fiscal para arquitetos: quando e como emitir. E, antes de tudo isso, está a decisão de enquadramento, porque arquiteto não pode ser MEI e precisa escolher entre pessoa física e empresa, como em arquiteto pode ser MEI: o enquadramento certo.

O imposto entra no preço, não sai do seu lucro

Saber a alíquota serve para duas coisas: pagar o valor certo e cobrar o preço certo. O imposto é um custo do escritório como o aluguel e o software, e precisa estar embutido no honorário desde o orçamento. O arquiteto que calcula o preço sem considerar a carga tributária descobre, na hora de recolher a DAS, que o imposto saiu do lucro, não do preço. Embutir a alíquota no custo hora resolve isso de uma vez, como mostram como calcular o custo hora do arquiteto e o guia completo de precificação para arquitetos e designers de interiores. O acompanhamento de quanto isso pesa, mês a mês, é parte do controle financeiro do escritório.

Por onde começar

Peça ao seu contador para confirmar em qual anexo o escritório está hoje e qual é o fator R atual. Se estiver no Anexo V, pergunte o que seria preciso para chegar aos 28% de folha e se, feita a conta com o custo do pró-labore, vale a pena. Com o anexo definido, calcule a alíquota efetiva sobre o seu faturamento real e embuta esse percentual no seu preço. São três perguntas objetivas que podem reduzir de forma legal o imposto do próximo ano, e que quase nenhum escritório faz até alguém explicar que o fator R existe.

Imposto, preço e caixa são o mesmo assunto, e o escritório decide melhor quando enxerga os três juntos, em vez de descobrir a conta só quando a guia vence. É esse olhar que o Cursivo leva para o escritório de arquitetura e design de interiores. Ele está em alpha fechado, por convite, com vagas limitadas. Solicite seu convite, ou, se você já conhece alguém que usa, peça um a ela.

Este guia é uma orientação geral. Alíquotas, faixas e regras do Simples mudam, e a conta do seu escritório deve ser confirmada com um contador.